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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10161-32.2022.5.15.0042

Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo da fundação casa

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Agente de apoio socioeducativo da fundação casa
  • Matéria pacificada
  • Trânsito em julgado
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS N° IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. MATÉRIA PACIFICADA. TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com a tese firmada por esta Corte Superior no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos N° IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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