TSTAg-AIRR 1001682-48.2022.5.02.0057
Ausência de interesse recursal
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Contra o acórdão prolatado pelo TRT da 2ª região apenas a reclamada Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein interpôs recurso de revista, o qual teve o seguimento denegado pela autoridade local. Em ato posterior, contra o despacho de admissibilidade, novamente, apenas a reclamada Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein interpôs agravo de instrumento, tendo sido este denegado pela decisão monocrática proferida por este Relator. Assim sendo, resta evidenciada a ausência de interesse da ora reclamada Gocil Serviços Gerais LTDA em Recuperação Judicial em interpor agravo interno, ante a ausência de interposição de recursos anteriores contra a decisão regional. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não conhecido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa no importe de R$ 1.663,52 ¿ mil seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos, equivalentes a 5% do valor da causa (R$ 33.270,59), em favor da parte reclamante. Brasília, 25 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator