Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 920.317

Ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

  • Direito Penal
  • Ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico
  • Requisitos de estabilidade e permanência

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus, no qual se questiona a responsabilização de adolescente por ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.

2. O Juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente a representação ministerial, aplicando ao adolescente a medida socioeducativa de internação pela prática de atos infracionais análogos aos delitos capitulados nos arts. 33 e 35, c/c o art. 40, inciso IV, todos da Lei n. 11.343/2006.

3. A Corte de origem negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Defesa.

II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se há elementos concretos suficientes para configurar o vínculo associativo estável e permanente necessário para a caracterização do ato infracional equiparado ao crime de associação para o tráfico de drogas, conforme previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.

5. A Defesa alega ausência de provas suficientes para demonstrar a estabilidade e permanência da associação, pleiteando a reforma da decisão para afastar a capitulação jurídica do ato infracional.

III. Razões de decidir

6. A decisão de primeira instância e a Corte de origem fundamentaram a existência de vínculo associativo estável e permanente entre o adolescente e o imputável, com base em provas robustas.

7. A via do habeas corpus não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório, sendo inviável afastar a conclusão das instâncias de origem quanto à responsabilização do adolescente.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A responsabilização por associação para o tráfico de drogas exige demonstração de vínculo associativo estável e permanente entre os agentes. 2. A via do habeas corpus não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar a conclusão das instâncias de origem.

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33, 35 e 40, inciso IV; Lei n. 10.826/2003, art. 14.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 875.586/RR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/2/2024; STJ, AgRg no HC 787.236/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, AgRg no HC 752.961/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/9/2023.

Tese

1. A responsabilização por associação para o tráfico de drogas exige demonstração de vínculo associativo estável e permanente entre os agentes. 2. A via do habeas corpus não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar a conclusão das instâncias de origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.