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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11793-52.2016.5.15.0059

Inovação recursal: cerceamento do direito de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Inovação recursal
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Não ocorrência
  • Prescrição
  • Interrupção por ação coletiva
  • Ausência de demonstração de identidade de pedidos e causa de pedir

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. I. Os argumentos jurídicos delineados na minuta do agravo, quanto ao tema, não foram veiculados no recurso de revista nem no agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal, alheia à cognição desta Corte. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE NOVAS QUESTÕES PELO PERITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. As provas consideradas desnecessárias ou inúteis à solução do litígio, podem ser rejeitadas pelo Juiz, sem que isso acarrete cerceamento de defesa, pois o mesmo possui ampla liberdade na direção do processo. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o indeferimento da complementação da perícia pelo magistrado de primeiro grau não ocasiona cerceamento do direito de defesa da parte reclamante. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO POR AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IDENTIDADE DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. 4. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CONCLUSÃO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DA PARTE RECLAMANTE A AGENTES INSALUBRES OU PERICULOSOS. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " prescrição –interrupção por ação coletiva ", pois há óbice processual (Súmula nº 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Desse modo, não sendo possível a Transcendência não analisada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Cerceamento de Defesa

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