TSTAg-AIRR 0101436-89.2017.5.01.0054
Razões genéricas: as razões de agravo, contudo, não impugnam os fundamentos utilizados pela decisão agravada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Razões genéricas
- Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RAZÕES GENÉRICAS. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Trata-se de hipótese em que a decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento em razão dos óbices previstos nas Súmulas 126 e 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. As razões de agravo, contudo, não impugnam os fundamentos utilizados pela decisão agravada. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora