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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001649-14.2022.5.02.0007

Incompetência da justiça do trabalho: horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Horas extras
  • Labor aos domingos
  • Parcelas vincendas
  • Inovação recursal
  • Matéria não renovada no agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. LABOR AOS DOMINGOS. PARCELAS VINCENDAS. MATÉRIAS NÃO CONSTANTES NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA OU NA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. HORAS EXTRAS. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. 3. LABOR EM FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O ÓBICE VEICULADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA, CONSUBSTANCIADO NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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