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Jurisprudências

TSTRR 12329-72.2021.5.15.0064

Execução individual de sentença proferida em ação coletiva (acp nº 0001205-78.2010.5.15.0064)

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direitos individuais homogêneos
  • Base de cálculo do adicional de insalubridade e piso salarial
  • Legitimidade ativa
  • Restrição dos efeitos da coisa julgada coletiva
  • Impossibilidade
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA (ACP Nº 0001205-78.2010.5.15.0064). AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA ENTIDADE SINDICAL REPRESENTATIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO DA EXEQUENTE FIRMADO EM DATA POSTERIOR (23/04/2012) AINDA NO DECORRER DO TRÂMITE DA AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PISO SALARIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 8º, III, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA (ACP Nº 0001205-78.2010.5.15.0064). AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA ENTIDADE SINDICAL REPRESENTATIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO DA EXEQUENTE FIRMADO EM DATA POSTERIOR (23/04/2012) AINDA NO DECORRER DO TRÂMITE DA AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PISO SALARIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato da categoria profissional para pleitear direitos individuais homogêneos guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal assegura às entidades sindicais a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. Aliada a esse entendimento, a prerrogativa atribuída ao sindicato, pertinente à substituição processual da categoria profissional, não induz à necessidade de que venha aos autos a autorização ou relação de substituídos, mesmo porque, além de não ser exigência prevista em lei, a categoria é ente coletivo e, por conseguinte, o direito pode ser reivindicado em nome do grupo e, em liquidação, individualizados os seus destinatários. Assim, a exigência do rol dos substituídos limita o exercício do direito de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria pelo sindicato. Ademais, na espécie, ante a ausência da restrição aos filiados ao tempo da propositura da ação no título executivo, da natureza do direito tutelado, além da necessidade de dar cumprimento aos princípios da efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional, não há como acolher a tese de que são beneficiários da sentença apenas os servidores que se filiaram ao sindicato até o ajuizamento da ação, caso contrário, haveria indevida restrição dos efeitos da coisa julgada coletiva . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema: "EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA (ACP Nº 0001205-78.2010.5.15.0064). AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA ENTIDADE SINDICAL REPRESENTATIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO DA EXEQUENTE FIRMADO EM DATA POSTERIOR (23/04/2012) AINDA NO DECORRER DO TRÂMITE DA AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PISO SALARIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA". Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema: "EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA (ACP Nº 0001205-78.2010.5.15.0064). AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA ENTIDADE SINDICAL REPRESENTATIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO DA EXEQUENTE FIRMADO EM DATA POSTERIOR (23/04/2012) AINDA NO DECORRER DO TRÂMITE DA AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PISO SALARIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", por afronta ao artigo 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade ativa da Exequente - LENIRA DE LOURDES ANDRADE e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que prossiga na instrução e julgamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

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