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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1137-47.2017.5.05.0134

Fase de cumprimento de sentença: multa processual aplicada ao reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Multa processual aplicada ao reclamante
  • Ausência de sucumbência da reclamada
  • Interesse recursal inexistente
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PROCESSUAL APLICADA AO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA RECLAMADA. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamante. Evidenciada, portanto, a ausência de sucumbência da Reclamada, ora Agravante, carece a parte de interesse recursal. Ademais, as razões recursais apresentadas mostram-se totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. A Agravante requer "(...) o processamento do agravo de instrumento da Reclamada" . Todavia, não houve interposição de recurso de revista ou de agravo de instrumento pela Reclamada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Nesse contexto, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada a manifesta inviabilidade do agravo interposto, impõe-se aplicar à Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 37.480,00), o que perfaz o montante de R$ 1.874,00, a ser revertido em favor do Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Ônus da Prova

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