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Jurisprudências

TSTEmb-RRAg 326-30.2022.5.23.0096

Intervalo intrajornada: período posterior à vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Período posterior à vigência da lei nº 13.467/2017
  • Norma de direito material
  • A Eg
  • Honorários Advocatícios
  • Cartão de Ponto

Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Discute-se a aplicação do artigo 71, § 4º, da CLT, no que se refere ao contrato de trabalho iniciado antes da alteração promovida pela Lei 13.467/2017. A Eg. 6ª Turma asseverou que "... a lei não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito ". Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em 26.11.2024 (Tema 23 da tabela de recursos repetitivos), firmou a tese no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Logo, quanto ao "intervalo intrajornada", a partir de 11.11.2017, a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada fica limitada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória. Nesse passo, constata-se que a decisão embargada não se alinha à jurisprudência vinculante desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento embargos para, a partir da data de 11/11/2017, limitar a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto

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