TSTAg-AIRR 20542-70.2014.5.04.0403
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Inviável o reconhecimento da nulidade
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.A controvérsia devolvida limita-se à definição da base de cálculo do adicional de insalubridade, notadamente quanto ao alcance da expressão "salário contratual". Constata-se que a Corte Regional examinou de forma suficiente e fundamentada a matéria, explicitando as razões pelas quais entendeu pela inclusão das comissões na base de cálculo, afastando-se a alegada omissão. Não se exige do julgador o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos da parte, mas apenas a apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Inviável o reconhecimento da nulidade. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.Verifica-se que a controvérsia decorre da interpretação do título executivo quanto ao alcance da expressão "salário contratual", tendo o Tribunal Regional concluído, com base no art. 457, §1º, da CLT, que as comissões integram tal conceito. A solução adotada resulta de atividade interpretativa do comando exequendo - e não de sua alteração - o que afasta a configuração de afronta direta à coisa julgada. Aplica-se, por analogia, a diretriz da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Inviável o processamento do recurso de revista em execução, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo não provido. 3. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.A análise da penalidade aplicada em embargos de declaração demanda exame da legislação infraconstitucional e das circunstâncias do caso concreto, não se evidenciando afronta direta à Constituição Federal. Agravo não provido , com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Compensação; Litigância de Má-Fé; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional