STJAgInt no AREsp 3.192.181
Liquidação de sentença: coisa julgada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Liquidação de sentença
- Coisa julgada
- Supressão de correção monetária e juros de mora
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. SUPRESSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão das conclusões da instância ordinária sobre a existência e o alcance da coisa julgada, bem como sobre a supressão de correção monetária e juros de mora, demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2. A agravante não apresentou subsídios novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada nem demonstrou ofensa direta e literal a dispositivo de lei federal, impondo-se a manutenção do não conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.