TSTRR-Ag-RR 0000284-36.2021.5.10.0012
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Impossibilidade
- Limitação da condenação ao valor da causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA “ITAÚ UNIBANCO S.A.” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 840, § 1º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA “ITAÚ UNIBANCO S.A.” – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 840, § 1º, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA “ITAÚ UNIBANCO S.A.” – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No presente caso, a reclamante não consignou na petição inicial que os valores eram meramente estimativos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em relação aos temas ¿NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL¿ e ¿BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE¿; dar provimento ao agravo em relação ao tema ¿LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA¿; dar provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema ¿LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA¿; conhecer do recurso de revista em relação ao tema ¿LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA¿ e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação ao valor da causa. Custas processuais inalteradas. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator