Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1000476-29.2018.5.02.0351

Interposto na égide da lei n.º 13.015/2014: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUXÍLIO-DOENÇA. Na hipótese, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais indeferiu o pedido de indenização pela não percepção do auxílio-doença. O TRT consignou que "não há certeza de que à autora fosse outorgado o benefício segundo os critérios estabelecidos pelo próprio órgão previdenciário". Destarte, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Incólume o art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO PREVISTO NA LEI. Ante a possibilidade de decisão favorável à reclamante quanto ao ponto a que se refere a preliminar, não será analisada a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUXÍLIO - DOENÇA. O Tribunal Regional foi categórico ao afirmar que "não há certeza de que à autora fosse outorgado o benefício segundo os critérios estabelecidos pelo próprio órgão previdenciário"; "Demais disso, a partir do 15º dia de afastamento (o período anterior foi objeto de deferimento pelo Juízo a quo na sentença declarativa), a relação da contribuinte se estabelece diretamente com o órgão previdenciário, não sendo razoável imputar-se à reclamada uma condenação pecuniária por período em que, na condição de empregadora, já não mais lhe diz respeito, conforme preceitua o art. 75 do Decreto 3.048/1999: ' Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário' ". O TRT ressaltou ainda que "como sinalizou a sentença, nada impede que a autora dê entrada no requerimento do benefício diretamente perante o INSS, inclusive com base na decisão proferida, que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, como faculta o art. 29-A da Lei 8.213/91". Incólumes os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento não provido . DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO PREVISTO NO ART. 29 DA CLT. DANO IN RE IPSA . Ante a possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. O TRT entendeu ser devida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4.º, da CLT). No entanto, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade "da expressão ' desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa' , do § 4.º do art. 791-A da CLT" . Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, "seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4.º do art. 791-A, da CLT" . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do art. 791-A, § 4.º, da CLT, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado, contudo, tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO PREVISTO NO ART. 29 DA CLT. DANO IN RE IPSA . O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a retenção da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral in re ipsa , o qual decorre da ilicitude, independentemente de prova do dano. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento apenas quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO PREVISTO NO ART. 29 DA CLT. DANO IN RE IPSA", determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto aos temas "HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA" e "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO PREVISTO NO ART. 29 DA CLT. DANO IN RE IPSA", por violação ao art. 5.º, XXXV e X da CRFB/88, respectivamente, e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) manter a condenação da reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo à parte interessada demonstrar que nesse período houve alteração fática da situação da parte autora, com acréscimo de patrimônio; e, b) condenar a reclamada a pagar indenização por danos morais, no montante de R$ 2.000,00, em razão da retenção indevida da CTPS da reclamante. Valor da condenação que se acresce em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e custas processuais em R$ 40,00 (quarenta reais).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Retenção da CTPS

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.