TSTAIRR 0010430-57.2021.5.15.0058
Execução: multa por ato atentatório à dignidade da justiça
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa por ato atentatório à dignidade da justiça
- Oposição de embargos à execução considerados protelatórios
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição de trecho insuficiente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. A parte procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional, a exemplo dos fundamentos constantes da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau e que foram adotados pelo TRT para manter a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora