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Jurisprudências

TSTAIRR 0010430-57.2021.5.15.0058

Execução: multa por ato atentatório à dignidade da justiça

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Multa por ato atentatório à dignidade da justiça
  • Oposição de embargos à execução considerados protelatórios
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição de trecho insuficiente

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. A parte procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional, a exemplo dos fundamentos constantes da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau e que foram adotados pelo TRT para manter a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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