TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000046-78.2024.5.08.0202
Contrato nulo: ausência de concurso público
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Contrato nulo
- Ausência de concurso público
- Contrato firmado com pessoa jurídica de direito privado
- Vícios inexistentes
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho