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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000046-78.2024.5.08.0202

Contrato nulo: ausência de concurso público

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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