TSTAg-AIRR 0011061-89.2018.5.15.0095
Dispensa de empregado público: assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. RECURSO MAL FUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o recurso de revista não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, na medida em que o reclamante não aponta violação de dispositivo legal e/ou constitucional, contrariedade a súmula/OJ desta Corte ou a súmula vinculante do STF nem divergência jurisprudencial, sendo relevante acrescentar que a alegação de violação do art. 37 da CF e da Lei nº 13.303/2016 mostra-se genérica, nos termos do disposto na Súmula nº 221 do TST. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator