Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.734.157

Competência do juízo: cláusula de eleição de foro afastada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AFASTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. CLÁUSULA DE ARRAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ.

1. O Tribunal de origem reconheceu a natureza consumerista e a hipossuficiência da parte, afastando a cláusula de eleição de foro. Afastar o entendimento do Tribunal demandaria nova incursão no acervo fático-probatório e nas cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.

2. A pretendida reforma das convicções adotadas pelo Tribunal a quo, a fim de fazer valer a tese de inadimplemento por parte do comprador, demandaria o reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, o que contraria o enunciado das Súmulas 5 e 7/STJ.

3. A reforma das convicções consignadas no acórdão acerca do pedido de desconsideração da inversão do ônus da prova demandaria reexame do conjunto fático-probatório.

4. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do STF. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.