Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010437-15.2023.5.03.0187
Vale s.a: minutos residuais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Vale s.a
- Minutos residuais
- Norma coletiva
- Alegações inovatórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE S.A. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. ALEGAÇÕES INOVATÓRIAS. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator