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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010437-15.2023.5.03.0187

Vale s.a: minutos residuais

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE S.A. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. ALEGAÇÕES INOVATÓRIAS. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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