TSTRRAg 1001856-63.2016.5.02.0511
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: multa art. 477 da CLT
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Multa art. 477 da CLT
- Atraso na homologação do termo de rescisão
- Desvinculação com os tópicos respectivos das razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA ART. 477 DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT a transcrição dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociados dos capítulos em que a parte recorrente expõe especificamente suas razões e seu pedido de reforma. II. No caso dos autos, a parte reclamante transcreveu os tópicos do acórdão regional de todas as matérias recorridas no início do recurso de revista, dissociados dos capítulos em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece provimento. III. Desta forma, deixou de atender os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que torna inviável o exame da transcendência. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. IRR 80. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n° 80, o Tribunal Pleno desta Corte firmou a tese vinculante de que " o trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual ". II . No caso, extrai-se do acordão do TRT que "câmaras frigoríficas (...) não se confundem com a câmara fria relatada na prova técnica, cuja temperatura, apesar de fria, era positiva" e que "com a reversão do julgado, impõe-se também afastar a condenação da demandada no pagamento de horas extraordinárias e reflexos pela não concessão dos vinte minutos de intervalo a cada uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo em câmaras frias (artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho)". Portanto, conclui-se que a parte reclamante trabalhava em ambiente artificialmente frio, sem que lhe fosse concedidas pausa para recuperação térmica. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II. No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física, em função da exposição às condições insalubres acima daquelas previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho. Precedentes. IV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade (a) conhecer do agravo de instrumento da parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) conhecer do agravo de instrumento da parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e (c) reconhecer a transcendência politica dos temas "adicional de insalubridade - ambiente artificialmente frio" e "intervalo para recuperação térmica" e conhecer do recurso de revista, por violação do por violação do art. 253 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em que condenada a parte reclamada ao adicional de insalubridade e restabelecer a sentença em que condenada a parte reclamada ao pagamento das horas extraordinárias relativas à supressão do intervalo para recuperação térmica. Restabelece-se, ainda, a sentença quanto à condenação da parte reclamada ao pagamento dos honorários pericias.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher