TSTRR 964-86.2014.5.05.0341
Legitimidade ativa do MPT: intervalo de 20 minutos para recuperação térmica
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do MPT
- Intervalo de 20 minutos para recuperação térmica
- Legitimidade Ativa
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MPT. INTERVALO DE 20 MINUTOS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Agravo de instrumento conhecido e provido tendo em vista possível ofensa ao art. 129, III, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MPT. INTERVALO DE 20 MINUTOS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. Portanto, de acordo com a ordem jurídica vigente, o Ministério Público do Trabalho é parte legítima para ajuizar ação civil pública visando proteger interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. Na hipótese dos autos, o acórdão regional manteve a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade de parte, relativamente à controvérsia envolvendo a não concessão do intervalo intrajornada de 20 (vinte) minutos, após uma jornada ininterrupta de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos, a trabalhadores que laboram em ambientes artificialmente frios, no interior de câmaras frigoríficas ou que movimentam mercadorias em ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. Observa-se, no entanto, que o objeto da ação civil pública diz respeito a direito individual que, por ostentar origem comum - uma vez que decorre de irregularidade praticada pela empregadora, a atingir todo um grupo de trabalhadores -, qualifica-se como direito individual homogêneo, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a causa. Precedentes do STF e do TST. Recurso de revista do MPT conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 129, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastado o óbice da ilegitimidade de parte, determinar o retorno dos autos ao d. Juízo de origem, a fim de que aprecie a lide, como entender de direito.
Indexação
Legitimidade Ativa