TSTRR 1082-19.2020.5.22.0005
Indenização por danos morais: assalto à mão armada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Assalto à mão armada
- Carteiro motorizado
- Quantum indenizatório
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA. CARTEIRO MOTORIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Constatada possível violação do art. 5º, V, da CF, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA. CARTEIRO MOTORIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Demonstrada possível violação do art. 5º, V, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA. CARTEIRO MOTORIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência desta Corte se consolidou em não admitir a revisão do montante fixado à indenização por danos morais, diante da necessidade de revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 deste Tribunal, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais o valor arbitrado seja excessivamente módico ou exorbitante, caso dos autos em que o Tribunal Regional arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em situações análogas a dos autos, envolvendo assalto à mão armada a carteiro motorizado, este Tribunal tem arbitrado às indenizações por danos morais valores que variam entre R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Nesse contexto, considero que deve ser reformada a decisão recorrida uma vez que o valor arbitrado é desproporcional à extensão do dano e não está apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pelo empregado, desatendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, insertos no art. 5º, V e X, da CF/1988. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros , I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, V, da CF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, V, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento, para majorar a indenização por danos morais para R$ 20.000,00. Custas pela reclamada, das quais fica isenta, na forma da lei.