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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100111-07.2017.5.01.0078

Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
  • Erro grosseiro
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Divisor
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A parte agravante insurge-se mediante agravo interno em face de acórdão desta Terceira Turma proferido em recurso de revista. Contudo, a interposição do mencionado recurso contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 412 da SDI-1 do TST. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, § 4º, do CPC e 266, § 5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC e 266, § 5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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