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Jurisprudências

TSTAIRR 0000837-96.2023.5.06.0312

Cerceamento de defesa: indeferimento de produção de prova

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de produção de prova
  • Horas extras
  • Regime 12x36
  • Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante
  • Exigibilidade suspensa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA – HORAS EXTRAS. REGIME 12X36 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMANTE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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