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Jurisprudências

TSTRR-RR 0000205-03.2023.5.12.0054

Atendente de telemarketing: jornada prevista no art. 227 da CLT

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. ATENDENTE DE TELEMARKETING. JORNADA PREVISTA NO ART. 227 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. Em face da possível ofensa ao art. 227, da CLT, o agravo de instrumento deve ser provido para dar seguimento ao recurso de revista, no tema. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. ATENDENTE DE TELEMARKETING. JORNADA PREVISTA NO ART. 227 DA CLT. ATIVIDADE PREPONDERANTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. Esta Corte tem decidido reiteradamente que o atendente de telemarketing quando exerce atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista faz jus à jornada reduzida de 6 horas, por aplicação analógica do art. 227 da CLT. Precedentes. 2. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está assentada no contexto fático-probatório de que a jornada de trabalho do reclamante era desempenhada, preponderantemente, na atividade de telemarketing , fazendo jus à jornada reduzida prevista no art. 227 da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. TRECHO INSUFICIENTE. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 2.1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido em que omitidos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento aos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2.2. Da análise dos autos, verifica-se que o trecho do acórdão recorrido colacionado nas razões do recurso de revista, à fl. 892, não satisfaz o comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não abrange todos os fundamentos decisórios essenciais à solução da controvérsia relativos à natureza jurídica dos prêmios. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL PELA EXPOSIÇÃO DE RANKING DE PRODUTIVIDADE PER SI . ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. 3.1. A jurisprudência do C. TST tem firmado o entendimento de que a exposição de " ranking " de produtividade, por si só, não gera o direito à indenização por dano moral, notadamente porque não se extrai dessa situação (abstratamente considerada) a violação à esfera extrapatrimonial do empregado. Precedentes. 3.2. Inexistindo elementos no caso indicando a ofensa à esfera extrapatrimonial da reclamante, constata-se que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista, no tema "horas extras. Atendente de telemarketing"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "horas extras. Atendente de telemarketing", por violação do art. 227, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a decisão Regional e reestabelecer a condenação da sentença acerca do tema.

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