TSTAg-AIRR 0000211-07.2024.5.08.0209
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Ausência de interesse recursal
- O Agravo Interno em análise foi interposto pela segundo reclamado
- Verifica-se, in casu, flagrante ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Ministro Relator, por decisão unipessoal, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte reclamante, por ausência de transcendência da causa. O Agravo Interno em análise foi interposto pela segundo reclamado – Estado do Amapá, que se insurge contra tema não analisado na decisão monocrática. Portanto, o segundo reclamado/agravante nem sequer detém interesse recursal, visto que não sucumbiu na questão objeto de análise da decisão monocrática. Vale dizer, a decisão, que ora se impugna, não trouxe gravame à parte Recorrente. Verifica-se, in casu, flagrante ausência de interesse recursal. Assim, inexistentes a necessidade e a utilidade da via recursal, não há falar-se no conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 20 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator