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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10767-54.2019.5.15.0078

Responsabilidade solidária: mantida a decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade solidária
  • Mantida a decisão agravada
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. É ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Não tendo o agravante se eximido de tal ônus, o agravo de instrumento não mereceria sequer conhecimento, o que impõe a manutenção da decisão monocrática ora agravada, ainda que por fundamento diverso. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Condições da Ação

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