Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-E-RR 271-08.2013.5.09.0671

Klabin: condição de dona da obra

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Klabin
  • Condição de dona da obra
  • Não caracterização
  • Duração de 4 (quatro) anos
  • Inexistência de vícios no acórdão embargado
  • Multa do Art. 475-J do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. KLABIN. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE REFORMA E/OU CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PONTES, MATA-BURROS, BUEIROS, TUBULAÇÃO CELULAR, TOBOGÃS, ACEIROS, PLACAS E DRENOS. DURAÇÃO DE 4 (QUATRO) ANOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme decidido no acórdão embargado, a parte autora logrou êxito em demonstrar a existência de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 desta Corte, por sua má aplicação, tendo sido esta a via de conhecimento dos embargos que restaram providos ao final para restabelecer o acórdão regional por meio do qual se reconheceu a responsabilidade subsidiária da KLABIN S.A. pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante nesta demanda, tudo em conformidade com o já decidido por esta Subseção no julgamento do E-ARR - 312-72.2013.5.09.0671, envolvendo as mesmas reclamadas em situação idêntica a destes autos. Logo, não se identifica no acórdão embargado, efetivamente, nenhuma omissão a ser sanada ou qualquer outro vício dentre aqueles elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Desse modo, constata-se que a interposição dos embargos de declaração revela, tão somente, o mero inconformismo da embargante com o que, foi clara e fundamentadamente, decidido por esta Subseção, estando, assim, configurado o nítido intuito procrastinatório. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, constatada a mera intenção de protelar o feito, condenar a parte embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.Brasília, 9 de maio de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTAMinistro Relator

Indexação

Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.