TSTAg-AIRR 10943-57.2015.5.15.0083
Justa causa: falta grave
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Falta grave
- Abandono de emprego
- Alegada dispensa discriminatória não demonstrada
- Rediscussão acerca da valoração da prova
- A parte autora não se desincumbiu do ônus da prova a seu encargo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO. ALEGADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO DEMONSTRADA. REDISCUSSÃO ACERCA DA VALORAÇÃO DA PROVA. I . Embora a causa ofereça transcendência econômica(valor da causa fixado em R$ 83.891,00-fls.25), não merece reparos a decisão ora agravada. Isso porque, o TRT, considerando o contexto fático probatório-notadamente a prova testemunhal e pericial- registrou expressamente estar caracterizada a justa causa e o abandono de emprego . A parte autora não se desincumbiu do ônus da prova a seu encargo. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave