Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10943-57.2015.5.15.0083

Justa causa: falta grave

  • Direito do Trabalho
  • Justa causa
  • Falta grave
  • Abandono de emprego
  • Alegada dispensa discriminatória não demonstrada
  • Rediscussão acerca da valoração da prova
  • A parte autora não se desincumbiu do ônus da prova a seu encargo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO. ALEGADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO DEMONSTRADA. REDISCUSSÃO ACERCA DA VALORAÇÃO DA PROVA. I . Embora a causa ofereça transcendência econômica(valor da causa fixado em R$ 83.891,00-fls.25), não merece reparos a decisão ora agravada. Isso porque, o TRT, considerando o contexto fático probatório-notadamente a prova testemunhal e pericial- registrou expressamente estar caracterizada a justa causa e o abandono de emprego . A parte autora não se desincumbiu do ônus da prova a seu encargo. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.