TSTAg-AIRR 0000882-79.2023.5.19.0008
Ag-AIRR 0000882-79.2023.5.19.0008
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO DOS METROVIÁRIOS COMPOSTA DE SALÁRIO-BASE ACRESCIDA DE RUBRICA COMPLEMENTAR DENOMINADA “PISO SALARIAL SUPERIOR” NOS TERMOS DA LEI Nº 4.950-A/1966. INTEGRAÇÃO DA RUBRICA COMPLEMENTAR NA BASE DE CÁLCULO DOS REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NO PLANO DE CARREIRA E EM CONVENÇÕES COLETIVAS. No caso, o agravo da reclamada em apreço não ultrapassa a barreira do conhecimento, pois desfundamentado, tendo em vista que a parte não renova nenhuma violação de Lei Federal ou da Constituição Federal, tampouco divergência jurisprudencial servível, limitando-se a parte a alegar que a decisão monocrática agravada foi equivocada, porque teria ignorado a questão da transcendência, à luz do artigo 896-A da CLT. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da reclamada, porque desfundamentado, à luz das alíneas ¿a¿ e ¿c¿ do artigo 896 da CLT. Brasília, 4 de junho de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator