TSTAIRR 0024858-46.2024.5.24.0007
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício da justiça gratuita
- Honorários advocatícios
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, ao imputar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas à segunda reclamada (ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.), decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n° 331, IV, do TST, segundo a qual " O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". Neste contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, §7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O artigo 896, §1°-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator