TSTAg-AIRR 1001156-35.2019.5.02.0074
Horas extras: jornada de trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Não apresentação injustificada de parte dos registros de horário
- Não incidência da orientação jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do TST
- Mantida a decisão agravada
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DE PARTE DOS REGISTROS DE HORÁRIO. JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO INFIRMADA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 338, I, DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 233 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 338, I, desta Corte, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. A esse respeito, a SBDI-1 desta Corte já deixou claro que "a mera juntada parcial dos controles de frequência não elide, por si só, a presunção de que trata a Súmula 338, I, do TST, sendo forçoso reconhecer que a súmula perderia todo o sentido se o empregador pudesse beneficiar-se justamente da não exibição dos controles de frequência do empregado em determinado período". Por sua vez, no que se refere à diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do TST, o mesmo órgão uniformizador já pacificou o entendimento no sentido de ser inaplicável nas hipóteses em que há somente a não apresentação injustificada de parte desses documentos pelo empregador, sem nenhum elemento capaz de elidir a já referida presunção de veracidade da jornada apontada na exordial . Precedentes. No presente caso, a jornada declinada na petição inicial não foi afastada por prova em sentido contrário. Por fim, toda a linha de argumentação da ré, no sentido de que "toda jornada de trabalho era corretamente consignada nos espelhos de frequência, sendo que todas as horas extras eventualmente prestadas foram corretamente pagas pela Recorrente", implicaria, necessariamente, a incursão prévia no conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. Verificada a concessão parcial do intervalo intrajornada, a decisão regional que condena a ré ao pagamento total do intervalo, no período anterior à Lei nº 13.467/17 e ao tempo efetivamente suprimido posteriormente à reforma trabalhista, está em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual incidem os termos da Súmula/TST nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista . Agravo conhecido e desprovido. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios