TSTAg-RRAg 10998-68.2021.5.15.0092
Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Compensação de Jornada
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB A ÓTICA SUSCITADA PELA PARTE RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A parte agravante não impugna a aplicação da Súmula nº 297, itens I e II, do TST, fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, de modo que o agravo interno se revela desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação de Jornada; Ente Público