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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000683-05.2020.5.10.0011

Prescricão: fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA N° 20 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. PRESCRICÃO. PARCELA TRABALHISTA QUE, SEGUNDO A PREVISÃO REGULAMENTAR, DEVERIA TER INTEGRADO O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO. I - A matéria encontra-se atualmente pacificada à luz da interpretação conjunta das teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 955) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 20 dos recursos repetitivos), cuja observância é obrigatória. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 955, firmou entendimento de que, uma vez concedido o benefício de previdência complementar, mostra-se inviável a revisão da renda mensal inicial mediante a inclusão de parcelas reconhecidas posteriormente, devendo eventual prejuízo ser reparado por meio de ação indenizatória contra o empregador. Na hipótese dos autos, No caso dos autos, verifica-se que: 1) o contrato de trabalho findou-se em 2013, com a concessão do benefício de aposentadoria; 2) esta pretensão indenizatória foi ajuizada em 06/08/2020, visando à reparação de perdas e danos decorrentes das omissões contributivas causadas pela ausência de pagamento tempestivo de parcelas salariais durante a vigência do contrato de trabalho, conforme reconhecido em Ação Trabalhista nº 0001295-47.2014.5.10.0012, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10/02/2020. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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