TSTEDCiv-RR 221800-43.2009.5.02.0022
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Inexistência de contradição
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Inexistem vícios a serem sanados quando o acórdão embargado, de forma expressa e fundamentada, afasta a responsabilidade subsidiária dos entes públicos com base na tese firmada pelo STF no RE nº 1.298.647 (Tema 1.118), que exige comprovação objetiva de conduta culposa da Administração e veda a inversão do ônus da prova. A discordância quanto à conclusão adotada, inclusive quanto ao dever de comprovação das medidas previstas no art. 4º-B da Lei nº 6.019/74 e no art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, configura mero inconformismo da parte, insuscetível de correção pela via dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Ente Público; Reserva de Plenário