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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001982-95.2017.5.05.0161

Prescrição aplicável: diferenças salariais

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição aplicável
  • Diferenças salariais
  • Promoções previstas nas normas internas da reclamada
  • Óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST
  • A reclamada apresenta razões recursais quanto ao tema de fundo
  • Incidência ou não de prescrição

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS NAS NORMAS INTERNAS DA RECLAMADA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A reclamada apresenta razões recursais quanto ao tema de fundo – incidência ou não de prescrição. Ocorre que o acórdão do TRT analisou o caso sob o prisma do princípio da dialeticidade, consignando que a reclamada não atacou os fundamentos declinados na decisão recorrida, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Diante disso, a Corte Regional sequer conheceu do recurso ordinário da reclamada quanto ao tema. Nesse aspecto, os trechos indicados, nas razões de recurso de revista, não trataram da questão sob a perspectiva alegada pela parte. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Por outro lado, no recurso de revista não há impugnação aos fundamentos aplicados pelo TRT, de natureza processual, para não conhecer do recurso de revista. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 24 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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