TSTAg-EDCiv-Ag-ROT 0001404-35.2022.5.13.0000
Execução: violação manifesta do artigo 879, § 1º, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Violação manifesta do artigo 879, § 1º, da CLT
- ME, constante nos extratos acostados no ID 30357dc
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ARTIGO 879, § 1º, DA CLT. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em obediência ao inciso V do artigo 966 do CPC, no sentido de que a violação do § 1º do artigo 879 da CLT pela decisão rescindenda é manifesta quanto ao valor para fins de apuração das horas extras e intervalo intrajornada, porque, ao decidir que “consequentemente o valor das horas extras e do intervalo intrajornada será quantificado de forma a expressar a verdade processual”, desconsiderou que a coisa julgada neste particular foi formada expressamente na sentença liquidanda nos seguintes termos: “para fins de apuração das horas extras e intervalo intrajornada, observe-se o TED de cada mês efetuado pela reclamada GEANNE VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA - ME, constante nos extratos acostados no ID 30357dc - Pág. 1 e seguintes.” e “A apuração das horas extras e intervalo intrajornada deverá obedecer as diretrizes fixadas na fundamentação desta decisão.”. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator