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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000586-37.2020.5.17.0002

Custas: guia imprópria

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Custas
  • Guia imprópria
  • Deserção
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
  • Julgados

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CUSTAS - GUIA IMPRÓPRIA – DESERÇÃO - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos do Ato Conjunto nº 21/2010 do TST e do CSJT, “a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento”. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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