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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.840.539

Receptação Qualificada: nulidade por ausência de perícia

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Receptação Qualificada
  • Nulidade por ausência de perícia
  • Existência de provas suficientes para condenação

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Receptação Qualificada. Nulidade por ausência de perícia. Existência de provas suficientes para condenação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, mantendo a condenação por receptação qualificada.

2. O agravante alegou cerceamento de defesa pela juntada tardia de mensagens extraídas de celulares e ausência de perícia técnica na carga de açúcar apreendida, além de omissão no acórdão recorrido quanto às teses defensivas.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de perícia técnica na carga apreendida e a juntada tardia de mensagens extraídas de celulares configuram cerceamento de defesa, e se a aplicação da Súmula 7/STJ é adequada ao caso.

III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem considerou que a perícia técnica na carga de açúcar apreendida era desnecessária, pois os elementos probatórios constantes nos autos foram suficientes para comprovar a materialidade e autoria delitiva.

5. O magistrado possui discricionariedade para indeferir diligências que considerar impertinentes à solução da controvérsia, desde que fundamentado nas circunstâncias concretas do caso.

6. A juntada tardia das mensagens extraídas de celulares não foi suscitada oportunamente pela defesa, configurando preclusão, conforme entendimento do Tribunal de origem.

7. A condenação não se baseou exclusivamente nas mensagens extraídas de celulares, mas em outros elementos probatórios constantes nos autos.

8. A alteração das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: 1. A ausência de perícia técnica não configura cerceamento de defesa quando os elementos probatórios constantes nos autos são suficientes para a condenação. 2. A juntada tardia de provas não pode ser alegada como nulidade se não for suscitada oportunamente, configurando preclusão. 3. A aplicação da Súmula 7/STJ é adequada quando a análise do recurso especial demandaria reexame do acervo fático-probatório.

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 156, II; 400, § 1º; 563.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.

Tese

1. A ausência de perícia técnica não configura cerceamento de defesa quando os elementos probatórios constantes nos autos são suficientes para a condenação. 2. A juntada tardia de provas não pode ser alegada como nulidade se não for suscitada oportunamente, configurando preclusão. 3. A aplicação da Súmula 7/STJ é adequada quando a análise do recurso especial demandaria reexame do acervo fático-probatório.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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