TSTAg-AIRR 0010338-58.2023.5.03.0021
Rito sumaríssimo: remuneração variável
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Remuneração variável
- Natureza jurídica
- Requisitos do artigo 896, §9º, da CLT não atendidos
- Ausência de demonstração de equívoco na decisão agravada
- Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT NÃO ATENDIDOS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator