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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20113-02.2020.5.04.0304

Execução: nulidade de citação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, assentou expressamente que " a devedora permanece em atividade no endereço indicado na exordial, porém sob a atual denominação de Pararrayos Sistema de Proteção Atmosférica ", bem como que o suposto endereço atual indicado pela executada se trata de um local abandonado, e ainda que o procurador da executada vem acessando os presentes autos desde 28/10/2020 (5 meses após o recebimento da Notificação), o que evidencia que ela tinha ciência da existência desta ação e confirma de maneira inequívoca o recebimento e a regularidade da citação realizada. 2. Diante desse cenário, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126 do TST, não prospera efetivamente a alegação da parte de que não está mais funcionando no endereço em que foi recebida a Notificação, e que por essa razão a Notificação teria sido entregue em endereço incorreto, estando plenamente demonstrada a regularidade da citação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

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