TSTAg-AIRR 1148-45.2022.5.17.0012
Incompetência da justiça do trabalho: equacionamento de déficit
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Equacionamento de déficit
- Contribuições previdenciárias extraordinárias
- Má gestão
- Indenização
- Há julgados do STF
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS. MÁ GESTÃO. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que a competência para julgar ações de indenizações envolvendo equacionamento de déficit nas reservas do fundo de previdência complementar, em decorrência da má gestão, é da justiça comum. Há julgados do STF. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.