TSTAg-E-RR 80-02.2010.5.10.0004
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Óbice do art. 894, § 2º, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA EXAME DA CULPA IN VIGILANDO . ÓBICE DO ART. 894, § 2º, da CLT. Consolidou-se o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, uma vez aplicado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, não se admite o retorno dos autos ao Tribunal Regional apenas para verificar eventual culpa in vigilando do ente público. Tal entendimento baseia-se na premissa de que, em sede de recursos de fundamentação vinculada, como o recurso de revista e os embargos, não é cabível determinar a reabertura da instrução processual para ajustar a análise fática a precedentes supervenientes do Supremo Tribunal Federal, a exemplo do Tema 246 da Repercussão Geral. Desta forma, em razão da consolidação do entendimento acerca da matéria objeto do recurso interposto no âmbito desta Corte, resulta inviável o processamento do recurso de embargos, nos termos do art. 894, §2º da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade