Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-E-RR 80-02.2010.5.10.0004

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA EXAME DA CULPA IN VIGILANDO . ÓBICE DO ART. 894, § 2º, da CLT. Consolidou-se o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, uma vez aplicado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, não se admite o retorno dos autos ao Tribunal Regional apenas para verificar eventual culpa in vigilando do ente público. Tal entendimento baseia-se na premissa de que, em sede de recursos de fundamentação vinculada, como o recurso de revista e os embargos, não é cabível determinar a reabertura da instrução processual para ajustar a análise fática a precedentes supervenientes do Supremo Tribunal Federal, a exemplo do Tema 246 da Repercussão Geral. Desta forma, em razão da consolidação do entendimento acerca da matéria objeto do recurso interposto no âmbito desta Corte, resulta inviável o processamento do recurso de embargos, nos termos do art. 894, §2º da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.