TSTAg-Emb 1000814-36.2024.5.02.0078
Progressão por antiguidade: pccs/2014
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Progressão por antiguidade
- Pccs/2014
- Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista
- Decisão mantida com acréscimo de fundamentação
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2014. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que o Reclamante pretendeu a concessão das progressões por antiguidade, previstas no item 1.3.12 do PCCS/2014. Ocorre que a questão não restou analisada pela Corte Regional, carecendo de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator