Jurisprudências
TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0000350-93.2023.5.08.0208
Alegações recurais repetidas, impertinentes e inovatórias
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Alegações recurais repetidas, impertinentes e inovatórias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ALEGAÇÕES RECURAIS REPETIDAS, IMPERTINENTES E INOVATÓRIAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator