TSTAg-AIRR 100458-32.2021.5.01.0003
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cargo de confiança fidúcia especial comprovada
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cargo de confiança fidúcia especial comprovada
- O que é defeso nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST nº 126
- Horas Extras
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, constatou que o reclamante exercia cargo de confiança, se enquadrando na exceção do §2º, do art. 224 da CLT. Observe-se que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Ainda, as divergências apontadas pela parte são inespecíficas, já que não restou demonstrado que abordam as mesmas premissas fáticas e peculiaridades do caso concreto. Aplicação da Súmula nº 296, inciso I, do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Cargo de Confiança