TSTAIRR-RR 81200-44.2008.5.01.0471
Execução: correção monetária e juros
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária e juros
- Índice aplicável
- Ausência de indicação do trecho de prequestionamento
- Transcrição de excerto que não pertence ao acórdão regional
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - ÍNDICE APLICÁVEL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE EXCERTO QUE NÃO PERTENCE AO ACÓRDÃO REGIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. O recurso de revista não enseja ser processado, porquanto a parte não indicou o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Bancários; Juros; Correção Monetária; Taxa SELIC; Gratificação Ajustada; Doença Ocupacional