TSTRR 1001729-91.2017.5.02.0317
Execução: pretensão do exequente de penhora incidente sobre o salário do devedor
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Pretensão do exequente de penhora incidente sobre o salário do devedor
- Incidência do art. 833, §2º, do CPC
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 153 da sdi-ii do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DO ART. 833, §2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SDI-II DO TST. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, autorizar a penhora em conta salário de titularidade do executado CARLOS ALBERTO RIBEIRO, observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC e devendo ser assegurada a percepção de ao menos um salário mínimo pelo devedor, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator