TSTAIRR-AIRR 11413-53.2021.5.15.0059
Execução: benefício de ordem
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Benefício de ordem
- Responsabilidade subsidiária
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, o inadimplemento do devedor principal é circunstância idônea e suficiente para viabilizar a execução em face do devedor subsidiário. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empreitada / Dono da Obra