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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 11413-53.2021.5.15.0059

Execução: benefício de ordem

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, o inadimplemento do devedor principal é circunstância idônea e suficiente para viabilizar a execução em face do devedor subsidiário. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Empreitada / Dono da Obra

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