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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010647-19.2023.5.03.0041

Diferenças salariais: plano odontológico

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO ODONTOLÓGICO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA CESTA BÁSICA. MULTA CONVENCIONAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA º 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, ficando expressa a aplicação do óbice do artigo 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT. 2. Em sede de agravo interno, a parte manifesta seu inconformismo de forma genérica apenas reiterando as matérias impugnadas, sem, contudo se insurgir especificamente contra o óbice aplicado. Portanto, não impugnou a decisão monocrática. 3. Incide, portanto, a Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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