TSTAg-AIRR 0010947-38.2023.5.15.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dano moral
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Dano moral
- Pretensão de reforma calcada em divergência jurisprudencial
- Não observância do art. 896, § 8.º, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA CALCADA EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 8.º, DA CLT. Verificado que a pretensão de reforma veio calcada apenas em dissenso de teses, e que a parte Recorrente não observou o pressuposto de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 8.º, da CLT, não há falar-se em modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios